A lei 13.954 foi declarada INCONSTITUCIONAL em relação ao desconto para POLICIAIS, entendam o que ocorreu e quem levou vantagem com a decisão.
Esclarecendo advogados e amigos que se enganaram ao comentar artigo intitulado “Lei 13.954/2019 infringe CONSTITUIÇÃO FEDERAL, dizem ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL” De Robson Augusto Alguns colegas advogados e militares – agindo com boa intenção, mas que se enganaram ao comentar, após conhecer o assunto de forma apenas superficial, algo compreensível - dizem que com a decisão da semana passada no STF, na SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5458 , o desconto para os militares estaduais do Ceará retorna para 14%, que isso é de interesse do governo do Estado e que com a lei 13.954 os policiais agora “pagam só 9.5% e antes pagavam 14%. Não é isso que acontece. Embora 9.5% APARENTEMENTE seja um desconto menor do que 14% é exatamente o contrário, 9.5% É UM DESCONTO MAIOR do que o anterior. A ação foi iniciada por um militar que se sentiu prejudicado porque o desconto anterior, que era de 14% SOMENTE sobre o que ultrapassava o teto do regime geral da previdência, era menos preju