Militar que trabalhar no INSS pode ser PUNIDO DISCIPLINARMENTE pelo comandante caso cometa "falta funcional"
Entre os muitos itens do DECRETO número 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 , que especifica formas de seleção, contratação e prazo para inserção de militares no “mercado de trabalho” das instituições públicas, há um que me chama muito a atenção, que considero uma verdadeira aberração "legal". A coisa - creio - deve ter sido enfiada ali por algum general, um bem radical, com a mente estacionada em um passado distante, que acredita que o planeta todo é um gigantesco quartel. ( Veja o decreto completo na Revista Sociedade Militar ) No artigo sexto, denominado Prática de Ilícito, percebe-se que a autoridade militar deseja manter os militares em exercício de atividade civil ainda sob o seu controle. Art. 6º Na hipótese de o militar inativo praticar ato que configure falta funcional, após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado, apurado e julgado pela autoridade competente da Força a qual pertença. ...


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