Militar que trabalhar no INSS pode ser PUNIDO DISCIPLINARMENTE pelo comandante caso cometa "falta funcional"
Entre os muitos itens do DECRETO número 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020,
que especifica formas de seleção, contratação e prazo para inserção de
militares no “mercado de trabalho” das instituições públicas, há um que me
chama muito a atenção, que considero uma verdadeira aberração "legal". A coisa - creio - deve ter sido enfiada ali por algum general, um bem radical, com a mente estacionada em um passado distante, que acredita que o planeta todo é um gigantesco quartel.
No artigo sexto,
denominado Prática de Ilícito, percebe-se que a autoridade militar deseja manter
os militares em exercício de atividade civil ainda sob o seu controle.
Art. 6º Na hipótese de o militar inativo praticar ato que configure falta funcional, após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado, apurado e julgado pela autoridade competente da Força a qual pertença.
Art. 6º Na hipótese de o militar inativo praticar ato que configure falta funcional, após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado, apurado e julgado pela autoridade competente da Força a qual pertença.
Caso um FUNCIONÁRIO CIVIL APOSENTADO, contratado
nas mesmas condições, pratique um ato prescrito pela administração do local como FALTA FUNCIONAL, que
pode ser desde - a depender da instituição - uma falta ou atraso a outras coisas mais graves, como se negar a executar
um serviço que acredite não fazer parte da sua atribuição, não concordar em ter que atingir metas ou não atingi-las etc., o mesmo poderia simplesmente ser responsabilizado
administrativamente e - a depender da infração - até demitido, como ocorre normalmente em qualquer atividade civil em qualquer lugar do planeta.
Porém, em SE TRATANDO DE UM MILITAR a coisa estranhamente se torna mais rigorosa, muda de figura e, de acordo com o que diz o novo decreto, absurdamente se faz uma fusão catastrófica de regulamentos disciplinares militares com normas administrativas de uma instituição civil.
... após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado...
São coisas que não tem como se misturar!
Segundo o decreto de Hamilton Mourão, também endossado pelo Ministro da Defesa, o militar que incorrer em "falta funcional" poderá até ser sancionado disciplinarmente nas Forças Armadas, ou seja poderá "pegar" desde uma repreensão verbal a uma pena de prisão simples ou rigorosa, a depender do humor do comandante que o julgará.
... após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado...
São coisas que não tem como se misturar!
Segundo o decreto de Hamilton Mourão, também endossado pelo Ministro da Defesa, o militar que incorrer em "falta funcional" poderá até ser sancionado disciplinarmente nas Forças Armadas, ou seja poderá "pegar" desde uma repreensão verbal a uma pena de prisão simples ou rigorosa, a depender do humor do comandante que o julgará.
Ora, o parágrafo anterior a
especificação dessa “medida disciplinar” deixa claro, obvio, evidente..., que não se trata de cargo de
natureza militar.
Me arriscando a ser redundante digo, não se trata de serviço militar, não se trata de tarefa por tempo certo em uma organização militar. Em uma instituição civil o enquadramento em regulamento disciplinar militar é um absurdo, nessa atividade o militar da reserva tem uma vinculação - por obvio - contratual, com a instituição. Não é uma vinculação estatutária com as forças armadas como a que se tinha relacionada ao serviço executado nas mesmas.
Me arriscando a ser redundante digo, não se trata de serviço militar, não se trata de tarefa por tempo certo em uma organização militar. Em uma instituição civil o enquadramento em regulamento disciplinar militar é um absurdo, nessa atividade o militar da reserva tem uma vinculação - por obvio - contratual, com a instituição. Não é uma vinculação estatutária com as forças armadas como a que se tinha relacionada ao serviço executado nas mesmas.
Não há lógica em se propor o enquadramento em regulamentos disciplinares de militares prestando serviço de natureza civil. Caso estes cometam falhas, ilícitos, falta
funcional ou seja lá o nome que se dê a isso, o mais racional, lógico, obvio é que os atos sejam avaliados e que o infrator seja sancionado EXCLUSIVAMENTE de acordo com as normas da administração do local onde prestam o serviço que - repito - será de NATUREZA CIVIL.
E se for crime? Que seja enquadrado na justiça também civil!
E se for crime? Que seja enquadrado na justiça também civil!
“O desempenho de
atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado,
voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o
exercício de função pública.”
Por acaso existe um militar da reserva contratado para um cargo de confiança em uma instituição pública, um ministério por exemplo, ou mesmo por uma empresa, que foi julgado disciplinarmente pelas forças armadas caso tenha cometido um erro? Claro que não.
Essa inovação legal certamente vai dar merda. Ops! Peço desculpas pela palavra, mas e a que melhor expressa essa coisa.
Essa inovação legal certamente vai dar merda. Ops! Peço desculpas pela palavra, mas e a que melhor expressa essa coisa.
O decreto diz ainda que se comprovado o ilícito o militar será demitido.
Seria uma espécie de pena acessória?
"Na hipótese prevista no caput,
o Ministério da Defesa poderá solicitar ao órgão ou à entidade o encerramento
do contrato."
Isso tudo me leva a crer, tragicamente, que em cada setor do INSS haverá um militar responsável por fiscalizar outros
de menor posto ou graduação e o que seria uma atividade de NATUREZA CIVIL, como
especifica a lei, vai se transformar em atividade militar na medida em que existira
hierarquia e o fantasma de punições disciplinares.
Robson Augustto é Militar
R1 e Cientista Social / Escreve para Revista Sociedade Militar, atuou no Jornal Nação e Jornal Corporativo.
Então porque não coloca as pessoas que estão desempregadas para fazerem essa função, já que os militares inativos não podem fazer. Eu faço parte de um grupo de militares, como o meu pai adorável não sabe mexer em computador. Então eu que respondo, muitas vezes sou trucidado pelas minhas colocações. Espero que não esteja errado com a minha colocação.
ResponderExcluirBoa ideia, vamos gerar emprego para os civis que estão desempregados. Apoio, sem essa de explorar mão de obra barata e subserviente.
ExcluirPois é, a receita Federal está cheia de funcionários que foram transferidos do INSS para lá, certamente a falta desses funcionários provocou a necessidade atual logo, a ocupação dessas vagas deve sim, ser feita por pessoal estatutário, concordo com vocês.
ExcluirParabéns ao amigo Robson Augusto muito objetivo e profissional.
ResponderExcluirobg!
ExcluirGostaria de saber quem vai julgar ilicitudes das autoridades competentes .
ResponderExcluir